Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Importação por encomenda
Considera-se operação de importação por encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.
Portanto, nas importações sob encomenda, o sujeito passivo do ICMS-importação é a importadora que, em um primeiro momento, adquire a mercadoria, suportando os custos relativos a operação, para em um segundo momento, após internalização, realizar a revenda ao encomendador.
Ver Instrução Normativa RFB Nº 1861, de 27 de Dezembro de 2018