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Minha multa foi transformada em advertência, mesmo assim perco o desconto do bom condutor (Lei n° 11.400/99)?
Sim, apenas a penalidade foi “diminuída”, sem afastar a existência da infração cometida. Portanto, não haverá direito ao desconto do bom condutor.
A advertência é uma das hipóteses previstas de penalidade que pode ser aplicada pela autoridade de trânsito diante de uma infração, ou seja, quando a penalidade de multa (pela infração) é convertida em penalidade de advertência, a infração não passa a ser considerada inexistente.
De acordo com o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro:
“A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Multa;
III - Suspensão do direito de dirigir; “