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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O diferimento parcial previsto no art.1º-K deixará de ser aplicado nas operações a contribuinte gerais que não informarem opção?
Sim, a partir de 1º de abril de 2025 nos termos do RICMS, Livro III, art. 1º, § 2º “g”, em conjunto com o disposto na nota 02 do art. 1º-K. Assim, por exemplo, nas operações de vendas de mercadorias com alíquota modal (17%) para contribuinte do regime geral que NÃO informar o exercício da opção à Receita Estadual, deverá haver o destaque do imposto com a alíquota de 17%, deixando de existir amparo para o destaque com carga de 12% e diferimento da parcela excedente do imposto.