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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. Perguntas Frequentes
  3. 3. ITCD (Herança ou Doação)
  4. Declaração de ITCD-DIT
  5. O que é a Declaração de ITCD-DIT e quem pode utilizar?

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O que é a Declaração de ITCD-DIT e quem pode utilizar?

A Declaração de ITCD-DIT é um formulário eletrônico destinado à prestação de informações à Receita Estadual do Rio Grande do Sul sobre transmissões de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou Direitos-ITCD.

Na DIT serão prestadas informações tais como a data do fato gerador, a natureza da transmissão, a identificação do transmitente e do recebedor, a descrição dos bens e a forma de distribuição.

O formulário eletrônico (DIT) para o preenchimento estará disponível, no site da Receita Estadual, para:

  • Os tabelionatos, nos casos de doação, inventário, separação, divórcio e dissolução da união estável com partilha de bens realizados em procedimentos extrajudiciais, por instrumento público, e nos casos de extinção de usufruto;
  • Os advogados, nos casos de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução da união estável com partilha de bens realizados em procedimentos judiciais, nos casos de doação de participações societárias, por instrumento particular, e de extinção de usufruto;
  • Os defensores públicos, nos casos de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução da união estável com partilha de bens realizados em procedimentos judiciais;
  • O público em geral, somente para declarar doações de moeda em espécie por instrumento particular.

Dentro da Declaração de ITCD-DIT será disponibilizado a avaliação dos bens, o cálculo do imposto, a guia para pagamento e, no final, a Certidão de Quitação.

Os Tabelionatos e os Advogados precisam estar previamente cadastrados na Receita Estadual, os Defensores Públicos do RS são cadastrados automaticamente através da Defensoria Pública do RS e o acesso do público em geral é livre .”

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