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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Optantes pelo SN devem recolher o adicional de alíquota (AMPARA/RS)? Qual o código e o vencimento? Deve-se declarar em DeSTDA?
Optantes pelo Simples Nacional não recolhem o adicional de alíquota nas operações próprias (AMPARA Próprio), porém devem efetuar esse recolhimento quando se referir ao AMPARA-ST, nas operações sujeitas à Substituição Tributária.
Esse valor não é declarado em DeSTDA e o recolhimento é feito mediante Guia de Arrecadação (GA):
CÓDIGO: 1514;
DATA DE PAGAMENTO: 23 do segundo mês subsequente;
REFERÊNCIA: Período de apuração, indicando o dia inicial, o dia final, o mês e o ano (formato DDDDMMAAAA) de referência do imposto. Exemplo: 0131012021