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Pagamento do AMPARA -RS

O Ampara é um adicional de alíquota de ICMS sobre determinadas operações e prestações de serviços cujo valor arrecadado será destinado ao Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul que é devido nas saídas internas a consumidor final e sobre o valor calculado para o débito de substituição tributária.

Abaixo seguem alguns exemplos que melhor exemplificam a forma de cálculo e como se dá o pagamento do AMPARA no RS.

1.    Quando ocorrerem operações comuns (Sem AMPARA)

Exemplo: Estabelecimento localizado no RS (categoria Geral) que vende produtos de vestuário (sem ST) diretamente para consumidor final também localizado no RS.

1

 2. OPERAÇÕES SEM ST

 

2.1   OPERAÇÃO INTERNA SEM ST

Exemplo: Estabelecimento localizado no RS (categoria Geral) que vende cosméticos (sem ST) diretamente para consumidor final também localizado no RS.

2

 

Os contribuintes enquadrados na categoria Geral devem recolher o ICMS Normal e o ICMS FCP (Ampara RS) na guia de arrecadação (GA ou GNRE, dependendo da operação) conforme códigos apresentados no quadro presente no final desta página.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem apurar o ICMS normalmente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS). O ICMS FCP (Ampara RS), neste caso, não é devido para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 

2.2   OPERAÇÃO INTERESTADUAL SEM ST

Exemplo: Estabelecimento de OUF (categoria Geral) que vende cosméticos (sem ST) diretamente para consumidor final não contribuinte localizado no RS. Neste caso, a base de cálculo tanto do ICMS calculado na origem (para OUF) quanto do ICMS calculado no destino (para o RS) será única e o próprio imposto (juntamente com o Ampara, no caso do RS) integra a sua base de cálculo

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Os contribuintes enquadrados na categoria Geral devem recolher o ICMS Normal e o ICMS FCP (Ampara RS) na guia de arrecadação (GA ou GNRE, dependendo da operação) conforme códigos apresentados no quadro presente no final deste documento.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem apurar o ICMS normalmente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D). O ICMS FCP (Ampara RS), neste caso, não é devido para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 3. OPERAÇÕES COM ST

3.1   OPERAÇÃO INTERNA COM ST

       Exemplo: Estabelecimento localizado no RS (categoria Geral) que vende uísque (com ST) para varejista também localizado no RS.

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Os contribuintes enquadrados na categoria Geral devem recolher o ICMS Normal e o ICMS FCP (Ampara RS) na guia de arrecadação (GA ou GNRE, dependendo da operação) conforme códigos apresentados no quadro presente no final desta página.

Optantes pelo Simples Nacional não recolhem o adicional de alíquota nas operações próprias (AMPARA Próprio), porém devem efetuar esse recolhimento quando se referir ao AMPARA-ST, nas operações sujeitas à Substituição Tributária.
Esse valor não é declarado em DeSTDA e o recolhimento é feito mediante Guia de Arrecadação (GA):

CÓDIGO: 1514;
DATA DE PAGAMENTO: 23 do segundo mês subsequente;
REFERÊNCIA: Período de apuração, indicando o dia inicial, o dia final, o mês e o ano (formato DDDDMMAAAA) de referência do imposto. Exemplo: 0131012021

 

3.2 OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM PRODUTOS NACIONAIS (12%) E IMPORTADOS (4%)

       Exemplo: Estabelecimento de OUF (categoria Geral) que vende uísque (com ST) para varejista localizado no RS.

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Os contribuintes enquadrados na categoria Geral devem recolher o ICMS Normal e o ICMS FCP (Ampara RS) na guia de arrecadação (GA ou GNRE, dependendo da operação) conforme códigos apresentados no quadro presente no final da Página.

 

Optantes pelo Simples Nacional não recolhem o adicional de alíquota nas operações próprias (AMPARA Próprio), porém devem efetuar esse recolhimento quando se referir ao AMPARA-ST, nas operações sujeitas à Substituição Tributária.
Esse valor não é declarado em DeSTDA e o recolhimento é feito mediante Guia de Arrecadação (GA):

CÓDIGO: 1514;
DATA DE PAGAMENTO: 23 do segundo mês subsequente;
REFERÊNCIA: Período de apuração, indicando o dia inicial, o dia final, o mês e o ano (formato DDDDMMAAAA) de referência do imposto. Exemplo: 0131012021

 

 4. IMPORTAÇÃO (ST NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO)

Exemplo: Estabelecimento localizado no RS (categoria Geral) importando uísque (com ST) para venda futura a consumidor final também localizado no RS.

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Os contribuintes enquadrados na categoria Geral devem recolher o ICMS Normal e o ICMS FCP (Ampara RS) na guia de arrecadação (GA ou GNRE, dependendo da operação) conforme códigos apresentados no quadro presente no final da página.

Optantes pelo Simples Nacional não recolhem o adicional de alíquota nas operações próprias (AMPARA Próprio), porém devem efetuar esse recolhimento quando se referir ao AMPARA-ST, nas operações sujeitas à Substituição Tributária.
Esse valor não é declarado em DeSTDA e o recolhimento é feito mediante Guia de Arrecadação (GA):

CÓDIGO: 1514;
DATA DE PAGAMENTO: 23 do segundo mês subsequente;
REFERÊNCIA: Período de apuração, indicando o dia inicial, o dia final, o mês e o ano (formato DDDDMMAAAA) de referência do imposto. Exemplo: 0131012021

 5. CÓDIGOS DE ARRECADAÇÃO (GA / GNRE)

No que diz respeito ao recolhimento do ICMS decorrente da partilha criada pela Emenda Constitucional nº 87/15 e do ICMS Ampara, as guias de arrecadação (GA e GNRE, dependendo da operação) devem ser preenchidas com os seguintes códigos:

7

 

 

A Emissão de GNRE pode ser feita no link:  Portal GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

A emissão de GA pode ser feita no link:  Pagamento e Parcelamento de ICMS - Emissão de Guia de Arrecadação

 

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