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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Indeferimento da Opção
Pessoa Jurídica > Simples Nacional e SEDIF/DeSTDA
Descrição
O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
Para proceder à defesa deverá encaminhar as informações e documentos por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos" a decisão em relação aos documentos encaminhados.
A decisão poderá ser:
- Aceita
- Não aceita
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas ou não na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Processos Adm - Recursos"
- Serviço: "SIMPLES NACIONAL - Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Indeferimento de Opção”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Termo de Indeferimento recebido: O “Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional” expedido pela Receita Estadual deverá ser incluído no local indicado, em formato PDF;
2. Defesa/Recurso ao indeferimento: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa ao Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional. Em formato PDF, assinado com certificado digital no protocolo eletrônico (por representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial) ou P7S;
3. Cópia da Guia de Arrecadação quitada – na hipótese de ter havido satisfeito antes do último dia útil de janeiro, total ou parcialmente, o débito, observado o disposto no art.6, §§ 1º e 2º da Resolução CGSN nº140. Em formato PDF;
4. Contrato Social ou última alteração, em formato PDF;
5. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui;
6. Outras Documentações Comprobatórias adicionais. Poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas em formato PDF ou Excel, (no máximo 20 arquivos), assinado com certificado digital no protocolo eletrônico ou P7S.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.
Legislação Aplicada
Lei 6.537/73, Art. 27-A, Inciso VII;
Lei Complementar n° 123/2006, Art. 16 e 17;
Resolução CGSN nº 140, art. 6, §§ 1º e 2º.