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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Alteração da GIA via Protocolo Eletrônico - Pedido de Retificação
Empresas > Outros
Descrição
O Pedido de Retificação de GIA(s) (incluir todos da mesma IE no mesmo protocolo) via protocolo eletrônico somente deverá ser utilizado para:
1 - Alterações com modificação da apuração do ICMS, após o último dia do 13º mês após o período de referência.
Exemplo: A GIA referência JAN/2017, entregue em 12/02/2017, pode ser retificada via programa, sem necessidade de autorização, até o dia 28/02/2018. A partir de 01/03/2018 há a necessidade de solicitar retificação através do "Pedido de Retificação da GIA" via Protocolo Eletrônico.
2 - Excepcionalmente, se a(s) GIA(s) objeto do pedido tiver gerado Auto de Lançamento, inscrito ou não em dívida ativa, que esteja pago, parcelado, protestado, suspenso ou ajuizado.
Atenção! Ocorrendo o indeferimento do pedido acima e não sendo o caso de reformulação do pedido, o contribuinte será orientado a:
- se existir ICMS a recolher: fazer o recolhimento, apresentar denúncia espontânea e informar a RE para inibição do alerta de divergência GIA x EFD;
- se existir direito a crédito: fazer a apropriação via creditamento extemporâneo.
3 - Alterações em que o contribuinte se encontre nas seguintes situações:
I - IE com baixa regular;
II - TSC ou CSC concedidos no período da GIA objeto do pedido;
III - empresa sob ação fiscal.
Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à solicitação encaminhada, que poderá ser:
- GIA Alterada / GIAs Alteradas;
- GIA Liberada para Retificação via Programa;
- Pedido Parcialmente Atendido;
- Pedido não Atendido.
Público
Contribuinte inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais do RS.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços"
- Menu: "GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS"
- Serviço: "Solicitação de Retificação de GIA"
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1 - Pedido de Retificação de GIA(s) (clique aqui): assinado digitalmente pelo representante legal ou responsável pela escrita fiscal cadastrado na SEFAZ; Converter o documento em PDF para assinar digitalmente.
Importante: No campo 03 do formulário deverá constar o motivo e todos os campos da GIA a serem alterados, inclusive totais e anexos. (Exemplo de preenchimento)
Deve ser preenchido um formulário (um pedido) para cada referência da GIA.
2 - GIA(s) Retificadora(s) (incluir todas da mesma IE no mesmo protocolo) - gerada em extensão PDF, com as alterações, consistente, correta e com todos os campos preenchidos.
Obs.: Quando a solicitação de alteração se referir a uma GIA Automática (nos moldes: GIA Automática) NÃO é necessário o envio da GIA Retificadora, no entanto o Formulário do item 1 deve estar preenchido detalhadamente.
3 - Troca de e-mails efetuada com o Fale Conosco, se houver (imprimir em PDF para poder anexar)
4 - Outros documentos pertinentes expedidos pela Receita Estadual, por exemplo: Alertas de Divergências, Notificações Prévias, Solicitação de Esclarecimento, Comunicado de Programa de Autorregularização.
5 - Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (REGULAMENTO DO ICMS), Livro II, Art. 174; APÊNDICE III;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XIII Seção 8.0, 8.1; APÊNDICE VII (CÓDIGOS);
Manual da GIA Versão 9 (GIAs com mês de referência a partir de setembro/2017)
Manual da GIA Versão 8 ( GIAs com mês de referência a partir de janeiro/2012 até agosto/2017)