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  2. Alteração da GIA via Protocolo Eletrônico - Pedido de Retificação

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Alteração da GIA via Protocolo Eletrônico - Pedido de Retificação

Empresas > Outros

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Descrição

O Pedido de Retificação de GIA(s) (incluir todos da mesma IE no mesmo protocolo) via protocolo eletrônico somente deverá ser utilizado para:

1 - Alterações com modificação da apuração do ICMS, após o último dia do 13º mês após o período de referência.

Exemplo: A GIA referência JAN/2017, entregue em 12/02/2017, pode ser retificada via programa, sem necessidade de autorização, até o dia 28/02/2018. A partir de 01/03/2018 há a necessidade de solicitar retificação através do "Pedido de Retificação da GIA" via Protocolo Eletrônico.

2 - Excepcionalmente, se a(s) GIA(s) objeto do pedido tiver gerado Auto de Lançamento, inscrito ou não em dívida ativa, que esteja pago, parcelado, protestado, suspenso ou ajuizado.

Atenção! Ocorrendo o indeferimento do pedido acima e não sendo o caso de reformulação do pedido, o contribuinte será orientado a:

  • se existir ICMS a recolher: fazer o recolhimento, apresentar denúncia espontânea e informar a RE para inibição do alerta de divergência GIA x EFD;
  • se existir direito a crédito: fazer a apropriação via creditamento extemporâneo.
Atenção! Alteração de GIA com débito já enviado ao cartório para protesto não isenta o pagamento das custas cartorárias.

3 - Alterações em que o contribuinte se encontre nas seguintes situações:

I - IE com baixa regular;

II - TSC ou CSC concedidos no período da GIA objeto do pedido;

III - empresa sob ação fiscal.


Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à solicitação encaminhada, que poderá ser:

- GIA Alterada / GIAs Alteradas;

- GIA Liberada para Retificação via Programa;

- Pedido Parcialmente Atendido;

- Pedido não Atendido.


Público

Contribuinte inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais do RS.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços"

  • Menu: "GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS"
  • Serviço: "Solicitação de Retificação de GIA"

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1 - Pedido de Retificação de GIA(s) (clique aqui): assinado digitalmente pelo representante legal ou responsável pela escrita fiscal cadastrado na SEFAZ; Converter o documento em PDF para assinar digitalmente.

Importante: No campo 03 do formulário deverá constar o motivo e todos os campos da GIA a serem alterados, inclusive totais e anexos. (Exemplo de preenchimento)

Deve ser preenchido um formulário (um pedido) para cada referência da GIA.

2 - GIA(s) Retificadora(s) (incluir todas da mesma IE no mesmo protocolo) - gerada em extensão PDF, com as alterações, consistente, correta e com todos os campos preenchidos.

Obs.: Quando a solicitação de alteração se referir a uma GIA Automática (nos moldes: GIA Automática) NÃO é necessário o envio da GIA Retificadora, no entanto o Formulário do item 1 deve estar preenchido detalhadamente.

3 - Troca de e-mails efetuada com o Fale Conosco, se houver (imprimir em PDF para poder anexar)

4 - Outros documentos pertinentes expedidos pela Receita Estadual, por exemplo: Alertas de Divergências, Notificações Prévias, Solicitação de Esclarecimento, Comunicado de Programa de Autorregularização.

5 - Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (REGULAMENTO DO ICMS), Livro II, Art. 174; APÊNDICE III;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XIII Seção 8.0, 8.1; APÊNDICE VII (CÓDIGOS);

Manual da GIA Versão 9 (GIAs com mês de referência a partir de setembro/2017)

Manual da GIA Versão 8 ( GIAs com mês de referência a partir de janeiro/2012 até agosto/2017)


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