Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Alteração da GIA via Protocolo Eletrônico - Pedido de Retificação
Pessoa Jurídica > Outros
Descrição
O Pedido de Retificação de GIA(s) (incluir todos da mesma IE no mesmo protocolo) via protocolo eletrônico somente deverá ser utilizado para:
1 - Alterações com modificação da apuração do ICMS, após o último dia do 13º mês após o período de referência.
Exemplo: A GIA referência JAN/2017, entregue em 12/02/2017, pode ser retificada via programa, sem necessidade de autorização, até o dia 28/02/2018. A partir de 01/03/2018 há a necessidade de solicitar retificação através do "Pedido de Retificação da GIA" via Protocolo Eletrônico.
2 - Excepcionalmente, nas alterações em que houver modificação da apuração do ICMS, se a(s) GIA(s) objeto do pedido tiver gerado Auto de Lançamento, inscrito ou não em dívida ativa, que esteja pago, parcelado, protestado, suspenso ou ajuizado.
Atenção: ocorrendo o indeferimento do pedido acima e não sendo o caso de reformulação do pedido, o contribuinte será orientado a:
- se existir ICMS a recolher: fazer o recolhimento, apresentar denúncia espontânea e informar a RE para inibição do alerta de divergência GIA x EFD;
- se existir direito a crédito: fazer a apropriação via creditamento extemporâneo.
3 - Alterações em que o contribuinte se encontre nas seguintes situações:
I - IE com baixa regular;
II - TSC ou CSC concedidos no período da GIA objeto do pedido;
III - empresa sob ação fiscal.
Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à solicitação encaminhada, que poderá ser:
- GIA Alterada / GIAs Alteradas;
- GIA Liberada para Retificação via Programa;
- Pedido Parcialmente Atendido;
- Pedido não Atendido.
Público
Contribuinte inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais do RS.
Etapas para realização do serviço
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS > Solicitação de Retificação de GIA".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
1 - Pedido de Retificação de GIA(s) (clique aqui): assinado digitalmente pelo representante legal ou responsável pela escrita fiscal cadastrado na SEFAZ; Converter o documento em PDF para assinar digitalmente.
Importante: No campo 03 do formulário deverá constar o motivo e todos os campos da GIA a serem alterados, inclusive totais e anexos. (Exemplo de preenchimento)
Deve ser preenchido um formulário (um pedido) para cada referência da GIA.
2 - GIA(s) Retificadora(s) (incluir todas da mesma IE no mesmo protocolo) - gerada em extensão PDF, com as alterações, consistente, correta e com todos os campos preenchidos.
3 - Troca de e-mails efetuada com o Fale Conosco, se houver (imprimir em PDF para poder anexar)
4 - Outros documentos pertinentes expedidos pela Receita Estadual, por exemplo: Alertas de Divergências, Notificações Prévias, Solicitação de Esclarecimento, Comunicado de Programa de Autorregularização.
5 - Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (REGULAMENTO DO ICMS), Livro II, Art. 174; APÊNDICE III;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XIII Seção 8.0, 8.1; APÊNDICE VII (CÓDIGOS);
Manual da GIA Versão 9 (GIAs com mês de referência a partir de setembro/2017)
Manual da GIA Versão 8 ( GIAs com mês de referência a partir de janeiro/2012 até agosto/2017)