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Solicitação de Adesão ou Exclusão ao Regime Diferenciado de Apuração – Bares e Restaurantes
Pessoa Jurídica > ICMS e Legislação
Descrição
Serviço para solicitação de adesão ou exclusão ao regime diferenciado de apuração - Bares e Restaurantes.
Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares, enquadrados na categoria geral, cuja atividade preponderante, considerando-se o ano calendário anterior, seja o fornecimento de alimentação, e que estejam cadastrados no CGC/TE com atividade econômica classificada no grupo 56.1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em substituição ao regime normal de apuração previsto no art. 37 e observado o período de apuração fixado no art. 38, poderão apurar o montante do imposto devido aplicando, sobre a receita bruta auferida no período de apuração, os seguintes percentuais:
I - 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020;
II - 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento), no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2028.
A opção pelo regime diferenciado de apuração abrange todos os estabelecimentos do contribuinte e produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da formalização da opção.
Obs.: Os contribuintes enquadrados neste regime diferenciado de apuração serão automaticamente excluídos do ROT-ST previsto no art. 25-E do Livro III, caso sejam optantes.
A solicitação deverá ser efetuada por meio de encaminhamento do formulário e demais documentos através de serviço específico no Protocolo Eletrônico no portal e-CAC. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.
A decisão poderá ser:
- Solicitação Atendida;
- Solicitação Parcialmente Atendida;
- Solicitação Não Atendida.
Público
Contribuinte inscrito no CGC/TE do Estado do Rio Grande do Sul.
Pré-Requisitos
- Todos os estabelecimentos da empresa estejam cadastrados no CGC/TE na categoria geral (contribuintes enquadrados no Sublimite são considerados como Geral) e com atividade econômica classificada no grupo 56.1 da CNAE;
- Preponderância (mínimo 60% da receita bruta auferida) em cada um dos estabelecimentos da empresa no fornecimento de alimentação;
- Que a empresa não possua crédito tributário inscrito em Dívida Ativa.
Os demais requisitos para a concessão do regime diferenciado deverão ser consultados no Decreto 57.930/2024 e na IN 45/98.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Setor de Alimentos";
- Serviço: "Solicitação de adesão ou exclusão ao Regime Diferenciado de Apuração – Bares e Restaurantes”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1 - Para Adesão: Formulário de adesão: deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, sócio da empresa ou procurador;
Para Exclusão: Formulário de exclusão: deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, sócio da empresa ou procurador;
2 - Contrato Social atualizado;
3 - Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
Decreto nº 37.699, de 26/08/1997 (RICMS/RS) - Livro I, Título VI, Capítulo I-A, Art. 38-A; e Livro III, Título III, Capítulo I, Seção I, Subseção IV-A, nota 5;
IN 045/98, Título I, Capítulo LXXX.