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Encaminhamento de Garantia para DPG

Empresas > Dispensas de Pagamento no Fato Gerador (DPG)

Descrição

Solicitação de inclusão de Garantia para fins de Dispensa de Pagamento no Fato Gerador.


Público

Pessoa Jurídica


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços"

  • Menu: "Dispensa Pagamento Fato Gerador"
  • Serviço: "Encaminhamento de Garantia para DPG".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o novo DTE -- clicando no assunto "Procuração Eletrônica".


Documentos Necessários

1. Termo preenchido conforme o tipo de Garantia solicitado:

    A - Fiança Bancária*;

    B - Seguro Garantia*;

    C - Hipoteca (modelo);

    D - Fiança Pessoal (modelo) - Documento deve ser assinado com certificado digital (Não é aceita assinatura via login Gov.br); 

    E - Depósito em dinheiro - Deve seguir o disposto no Capítulo III do Título IV da IN 045/98.

2. Certidão de Registro Civil atualizada do garantidor (Nascimento/Casamento/Separação Judicial);

3. Comprovante de endereço atualizado do garantidor;

4. Documento de identificação do cônjuge, se o garantidor for casado;

5. Certidão de matrícula de imóvel, localizado no Estado, de propriedade do fiador ou hipotecante;

6. Última alteração contratual consolidada do garantidor, se este for pessoa jurídica;

7. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

8. Outros documentos adicionais solicitados pela Receita Estadual.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Atenção: O documento relacionado no item 1 acima deverá ser assinado digitalmente.

Se houver mais de um signatário na garantia (cônjuge do fiador ou mais de um diretor, por exemplo), ou no caso de envio de Protocolo Eletrônico por Procurador, o documento inserido no item 1 (Termo de Garantia) deve ser previamente assinado digitalmente por todos os signatários no formato P7S conforme acima indicado, ou efetuar a entrega de documento original na Receita Estadual.

Nos casos de necessidade de entrega de documento original (nos casos de impossibilidade de assinatura digital por e-CPF de um ou todos os signatários), este deverá ser assinado presencialmente em unidade da Receita Estadual com a identificação por documento com foto dos signatários ou conter assinatura reconhecida em Cartório. Para entrega ou assinatura do documento deverá ser efetuado agendamento no link, informando o protocolo do serviço previamente demandado no e-CAC no campo "número de protocolo". Caso seja necessário cancelar o agendamento, clique aqui.


Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 10 (dez) dias úteis.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97, LIVRO I, Art. 50;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, CAPÍTULO VI; SEÇÃO 5.0.


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