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Bebida Fria - Manifestação Referente à Lista Preliminar de PFC

Empresas > Outros

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Descrição

Serviço destinado à manifestação em relação a lista preliminar de Preços Finais a Consumidor (PFC) de bebidas frias divulgada no site da Receita Estadual e publicada no Diário Oficial do Estado.

Nos termos do item 20.1.3, do Capítulo IX, do Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, as entidades representativas do setor e os substitutos tributários, em relação às mercadorias a ele atribuídas, terão prazo de 1 (um) dia para manifestação após a ciência da publicação da lista preliminar no Diário Oficial do Estado.

A manifestação deverá conter, obrigatoriamente, a fundamentação da divergência e a indicação da mercadoria, por GTIN e código SEFAZ, e:

a) no caso de entidade representativa do setor, deve ser encaminhada para o e-mail ges.beb@sefaz.rs.gov.br.

b) no caso de substituto tributário, deve ser encaminhada por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, no Portal de Atendimento da Receita Estadual;

Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos" a decisão em relação à análise dos documentos encaminhados.

A decisão poderá ser:

- Protocolo Provido;

- Protocolo Parcialmente Provido;

- Protocolo Incompleto/Inconsistente;

- Protocolo Desprovido.

Não havendo manifestação ou, havendo, não sendo aceitas as informações apresentadas, encerrados os prazos e procedimentos previstos no item 20.1.3 do Capítulo IX, do Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, a Receita Estadual fixará a lista de preços finais ao consumidor e sua respectiva vigência no Apêndice XXXVI, Seção I.


Público

Pessoas Jurídicas com ou sem inscrição no CGC/TE.


Etapas para realização do serviço

Empresas inscritas ou não no CGC/TE: Portal e-CAC, em "Meus Serviços".

Após acessar o Portal, entre no menu "Setor de Bebidas > Bebida Fria - Manifestação Referente à Lista Preliminar de Preço Final a Consumidor”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no Portal e-CAC, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1) Formulário de Manifestação Referente à lista Preliminar de Preço Final a Consumidor (PFC) - Bebida Fria, assinado digitalmente pelo administrador/procurador (clique aqui);

2) Documentos comprobatórios (se for o caso);

3) Comprovante de Capacidade de Representação: Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;

4) Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente;

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Abertura do Protocolo: até 1 (um) dia após a ciência da publicação da lista preliminar no Diário Oficial do Estado.

Conclusão do Protocolo: até 15 (quinze) dias.

Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro III, Art. 92, II;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP 045/98, TÍTULO I, CAPÍTULO IX, item 20.1.3;

PROTOCOLO ICMS nº 11/91.


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