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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Bebida Fria - Manifestação Referente à Lista Preliminar de PFC
Pessoa Jurídica > Outros
Descrição
Serviço destinado à manifestação em relação a lista preliminar de Preços Finais a Consumidor (PFC) de bebidas frias divulgada no site da Receita Estadual e publicada no Diário Oficial do Estado.
Nos termos do item 20.1.3, do Capítulo IX, do Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, as entidades representativas do setor e os substitutos tributários, em relação às mercadorias a ele atribuídas, terão prazo de 1 (um) dia para manifestação após a ciência da publicação da lista preliminar no Diário Oficial do Estado.
A manifestação deverá conter, obrigatoriamente, a fundamentação da divergência e a indicação da mercadoria, por GTIN e código SEFAZ, e:
a) no caso de entidade representativa do setor, deve ser encaminhada para o e-mail ges.beb@sefaz.rs.gov.br.
b) no caso de substituto tributário, deve ser encaminhada por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, no Portal de Atendimento da Receita Estadual;
Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos" a decisão em relação à análise dos documentos encaminhados.
A decisão poderá ser:
- Protocolo Provido;
- Protocolo Parcialmente Provido;
- Protocolo Incompleto/Inconsistente;
- Protocolo Desprovido.
Não havendo manifestação ou, havendo, não sendo aceitas as informações apresentadas, encerrados os prazos e procedimentos previstos no item 20.1.3 do Capítulo IX, do Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, a Receita Estadual fixará a lista de preços finais ao consumidor e sua respectiva vigência no Apêndice XXXVI, Seção I.
Público
Pessoas Jurídicas com ou sem inscrição no CGC/TE.
Etapas para realização do serviço
Empresas inscritas ou não no CGC/TE: Portal e-CAC, em "Meus Serviços".
Após acessar o Portal, entre no menu "Setor de Bebidas > Bebida Fria - Manifestação Referente à Lista Preliminar de Preço Final a Consumidor”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no Portal e-CAC, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1) Formulário de Manifestação Referente à lista Preliminar de Preço Final a Consumidor (PFC) - Bebida Fria, assinado digitalmente pelo administrador/procurador (clique aqui);
2) Documentos comprobatórios (se for o caso);
3) Comprovante de Capacidade de Representação: Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
4) Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente;
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Abertura do Protocolo: até 1 (um) dia após a ciência da publicação da lista preliminar no Diário Oficial do Estado.
Conclusão do Protocolo: até 15 (quinze) dias.Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro III, Art. 92, II;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP 045/98, TÍTULO I, CAPÍTULO IX, item 20.1.3;