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  1. Empresas
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Manifestação em Alerta de Divergências

Empresas > Outros

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Descrição

ATENÇÃO: as orientações de utilização deste serviço não se aplicam em casos de 'Alertas de Divergências' com identificação da origem "CSC - Obrigações Acessórias". Em tais ocorrências, para manifestação e resposta, seguir as orientações indicadas no próprio alerta.

Para os casos de recebimento de Alerta de Divergências (via Caixa Postal Eletrônica) o contribuinte poderá encaminhar informações e documentos por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à resposta à solicitação encaminhada.

A decisão poderá ser:

- Manifestação Recebida

Obs.: Os documentos encaminhados serão analisados no âmbito de verificação fiscal e não caracteriza o aceite ou quitação de obrigação tributária, não estando afastado qualquer procedimento fiscal em curso ou de ação fiscal que possa ser iniciada.

- Não Recebido

Obs.: Será considerado como “Não Recebido”, o protocolo encaminhado com documentos corrompidos ou ilegíveis, abertura com assunto incorreto, com identificação da origem do alerta "CSC - Obrigações Acessórias", entre outros.

Público

Contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.


Etapas para realização do serviço

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Autorregularização e Denúncia Espontânea > Autorregularização - Manifestação em Alerta de Divergências”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

Documentos Necessários

  1. Alerta de Divergências: o Alerta de Divergências expedido pela Receita Estadual e recebido pelo contribuinte via Caixa Postal Eletrônica;
  2. Manifestação: Documento contendo a manifestação do contribuinte. Esse documento deverá ser assinado com certificado digital de representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial);
  3. Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos nesse item documentos auxiliares que comprovem as informações prestadas (no máximo 20 arquivos);
  4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

15 (quinze) dias úteis contados do protocolo.

Legislação Aplicada

Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo IV, Seção 9.0, itens 9.2, “a” e 9.4

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