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  1. Empresas
  2. Termo de Acordo - Crédito Presumido Polímeros (art. 32, CCX)

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Termo de Acordo - Crédito Presumido Polímeros (art. 32, CCX)

Empresas > ICMS e Legislação

Acessar o serviço

Descrição

Serviço destinado a solicitação, por estabelecimentos industriais, de celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CCX.

Para usufruir do crédito presumido, é requisito que o estabelecimento celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo a realização de investimentos, que deverão ser aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, e o prazo para a fruição do benefício, que não poderá exceder a 48 (quarenta e oito) meses, contados do início da fruição do benefício.

O requerimento e os demais documentos deverão ser encaminhados através de Protocolo Eletrônico do e-CAC. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços / Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à documentação enviada, se foi recebida ou recusada (falta de documentos, pedido em duplicidade, etc).

Após a análise da documentação, será feita a elaboração de minuta de Termo de Acordo e a Receita Estadual entrará em contato com o solicitante.

Público

Contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.

Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços"

  • Menu: "Termo de Acordo";
  • Serviço: "Termo de Acordo - Crédito Presumido Polímeros (art. 32, CCX)”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Requerimento do interessado (clique aqui), preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, sócio da empresa ou procurador, bem como os dados de contato do requerente;
  2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente.
  3. Cópia do documento de identidade do assinante;
  4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente;
  5. Plano de investimento (será encaminhado à SEDEC pela Receita Estadual).


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a decisão será informada em até 60 (sessenta) dias úteis.


Legislação Aplicada

Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CCX.

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