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Em Recuperação II - Parcelamento para empresas em Recuperação Judicial e Cooperativas em Liquidação
Pessoa Jurídica > Débitos, Pagamentos e Parcelamentos
Descrição
Modalidade de parcelamento exclusiva para parcelamento de débitos de empresário ou de sociedade empresária, em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência tenha sido decretada judicialmente, ou sociedade cooperativa em liquidação, no limite máximo de 180 (cento oitenta) meses, nas seguintes modalidades:
a) Modalidade 1: com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas e dos juros, para pagamento em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas;
b) Modalidade 2: com redução de 80% (oitenta por cento) das multas e dos juros, para pagamento de 13 (treze) a 120 (cento e vinte) prestações mensais, iguais e sucessivas; e
c) Modalidade 3: com redução de 70% (setenta por cento) das multas e dos juros, para pagamento de 121 (cento e vinte e uma) a 180 (cento e oitenta) prestações mensais, iguais e sucessivas.
Principais regras:
• A adesão é condicionada a confissão de dívida e renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos na forma do art. 3º do Decreto 57.844/24.
• Devem ser parcelados todos os débitos em cobrança administrativa e judicial conforme art. 4º e §§ 1º a 3º do Decreto 57/844/24.•
• É possível utilizar precatórios e saldo credor de ICMS, porém na sua apropriação não incidirão os descontas das respectivas modalidades.
• Os descontos previstos no programa incidem apenas sobre débitos de ICMS.
Público
Empresário ou sociedade empresária e cooperativas.
Pré-Requisitos
• A adesão é condicionada a confissão de dívida e renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos na forma do art. 3º do Decreto 57.844/24.
• Devem ser parcelados todos os débitos em cobrança administrativa e judicial conforme art. 4º e §§ 1º a 3º do Decreto 57/844/24.
Etapas para realização do serviço
A solicitação deve ser encaminhada através de formulário próprio, juntamente com toda a documentação, por meio do Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC.
- Abra o Portal e-CAC em “Meus serviços”;
- Navegue até “Débitos e Parcelamentos”;
- Selecione “Solicitação de Parcelamento em Recuperação Judicial e em Liquidação de Cooperativas”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
Concluído o procedimento, será gerado um número de protocolo para acompanhamento.
Quando gerado o protocolo, a Receita Estadual fará análise inicial, onde será verificada a apresentação da documentação obrigatória, e informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços" / "Protocolo Eletrônico" / "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico", a decisão do pedido.
A decisão poderá ser: "Recebido" ou "Não recebido".
Recebido o expediente será procedida a análise de mérito que poderá resultar no deferimento ou indeferimento do parcelamento. Quando o pedido for recebido, será gerado um Processo Administrativo (PROA) que será informado ao requerente para acompanhamento da tramitação. Nessa situação os demais contatos com o requerente serão efetuados através do e-mail indicado no formulário de solicitação.
Será caso de não recebimento o envio incompleto de documentação obrigatória.
Documentos Necessários
1- Solicitação inicial de pedido de parcelamento – Programa “Em Recuperação II” (clique aqui);
2- Anexar no mínimo os documentos obrigatórios relacionados no formulário.
Obs.: O termo de renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos será exigido após análise de mérito da solicitação.
Atenção: no caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73. A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso. As desistências somente produzirão efeito após a análise de mérito e emissão do respectivo pedido de parcelamento (L-72).
Observações Adicionais:
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
- Os documentos serão anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados no serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão quanto ao recebimento será informada em até 10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco:
Para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia. O prazo máximo do primeiro contato é de 3 dias úteis.
SAC:
Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
Ouvidoria:
Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco.
Após o registro, um número de protocolo será gerado e enviado para o e-mail informado. O prazo para resposta é de até 10 dias, prorrogável.
Legislação Aplicada
Convênios CONFAZ 115/2021e 191/2023.
Decreto Estadual nº 57.844, de 22 de outubro de 2024.
Resolução PGE 266, de 14 de novembro de 2024.
Instrução Normativa da Receita Estadual nº 45/98 e alterações.