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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Processos judiciais, como proceder?
No inventário, arrolamento, divórcio, separação ou dissolução da união estável realizado por processo judicial, o advogado, que deverá ser previamente cadastrado na Secretaria da Fazenda, do(a) inventariante ou do(a) separando(a) deverá preencher a DIT (Declaração eletrônica de ITCD) e remetê-la, via internet, para a Receita Estadual, que avaliará os bens e calculará o imposto, disponibilizando (via internet) as guias para pagamento.
No caso de processos de comarcas de outros Estados, quando do envio da DIT para análise da Receita Estadual do RS, o advogado deverá escolher um município do RS para vincular a respectiva DIT. Nesse caso sugere-se que seja escolhido o munícipio com a maior quantidade de bens imóveis.
O pagamento das guias de arrecadação pode ser efetuado em qualquer agência, ponto de atendimento e na INTERNET do BANRISUL (www.banrisul.com.br), bem como nas agências do SICREDI. A localização de suas agências pode ser consultada no site (clique aqui)