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Multa - Uso de recurso hídrico SEMA
Outros – Órgãos Públicos, Comex, Produtor, Advogados, Contador > Outros
Descrição
Este serviço é destinado à inscrição de débitos não tributários em Dívida Ativa.
Trata-se da cobrança pelo uso dos recursos hídricos da natureza. Por exemplo, pela captação de água de um rio ou de um poço artesiano, enquanto não é cobrada se for água de um açude alimentado por água da chuva. Este tipo de cobrança objetiva:
reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
incentivar a racionalização do uso da água;
obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Importante: Não serão inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual os débitos de natureza não-tributária de valor igual ou inferior ao valor mínimo para o ajuizamento (Art. 2º da Lei 12.031/03, atualizado pela Lei nº 14.381/13). Os créditos de mesmo devedor, que somados não superarem o valor mínimo, deverão permanecer em cobrança no órgão de origem.
O valor mínimo para inscrição de débitos não-tributários como Dívida Ativa é corrigido mensalmente pela taxa SELIC. O valor atualizado está disponível no site da SEFAZ/RS (clique aqui).
A fundamentação legal nas diferentes partes do processo (autos de infração, multa, impugnações, recursos, etc.) deve ser equivalente, mantendo a devida integralidade ao longo do tempo.
Devem ser obedecidos os prazos legais e as formas de notificação (ou intimação) previstas nas legislações específicas de cada órgão:
Se não houver previsão na legislação específica quanto à forma das notificações ao devedor, deve ser observado o disposto no artigo 21, do Capítulo I, do Título II da Lei Estadual nº 6537/73 (clique aqui).
A notificação ou intimação podem ser: pessoal, via postal com Aviso de Recebimento ou por edital publicado no DOE/RS (utilizada somente após a tentativa de notificação pessoal ou via postal com AR).
Se houve ciência via Diário Oficial, o processo deve conter os ARs devolvidos pelos Correios.
A contagem dos prazos sempre se inicia em dia de trabalho normal na cidade onde se localiza o sujeito passivo. Portanto, se a ciência for (ou o quinto dia, no caso de DOE) em um final de semana, feriado, dia de ponto facultativo ou meio expediente, considera-se o primeiro dia seguinte de funcionamento normal do serviço público estadual.
Usuário
SEMA - Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Etapas para realização do serviço
Análise de processos administrativos e documentos, inserção de dados nos sistemas da Receita Estadual, prestação de informações sobre os procedimentos adotados e arquivamento dos respectivos comprovantes.
Documentos Necessários
O processo administrativo deverá estar instruído com os documentos comprobatórios, tais como:
- Auto de Infração/Multa;
- Notificações encaminhadas ao devedor;
- Avisos de Recebimento (AR) com ciência das notificações;
- Edital de notificação, se for o caso;- Eventual defesa/impugnação apresentada pelo devedor;
- Decisão sobre a defesa/impugnação apresentada;
- Notificação do devedor sobre a decisão da defesa/impugnação apresentada;
- Anexo L-23 da IN DRP nº 045/98 (Solicitação para Inscrição como Dívida Ativa Não-Tributária) devidamente preenchido e assinado pelo titular do órgão ou substituto, disponível no site da SEFAZ/RS (clique aqui).
Prazo
Não se aplica.
Legislação Aplicada
Lei Federal nº 4.320/64 - Art. 39 Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) - Art. 201 a 204 Lei Federal nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) - Art. 1º e 2º Lei Estadual nº 6.537/73 (Procedimento Tributário Administrativo) - Art. 21, 22 e 66 a 70 Lei Estadual nº 9.298/91 (Dispõe sobre a cobrança judicial de créditos inscritos em Dívida Ativa) Lei Estadual nº 12.031/2003 - Art. 2º IN/DRP nº 045/98 Título III, Capítulo XIV, Seção 1.0 IN/DRP nº 045/98 Título IV, Capítulo II, Seção 1.0, item 1.3.2 Parecer PGE nº 16.315/14 Legislação específica Lei Estadual n. 8.850/89 - Cria o Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul Lei Estadual nº 10.350/94 - Institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos Lei Estadual nº 10.330/94 - Organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental Decreto Estadual nº 53.202/16 - Procedimento Administrativo do Meio Ambiente Dec. Estadual nº 53.203/2016 - Institui os órgãos de julgamento do SISEPRA Lei Estadual nº 15.017/2017 que alterou a Lei n° 8.109/85 - Taxa de Serviços Diversos Resolução do Conselho de Recursos Hídricos nº 231/2017 - Proposta de Aplicação de Recursos Resolução do CONSEMA nº 372/2018 - Dispõe sobre empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais