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Protesto Extrajudicial por Cartório

Qual débito originou o Protesto?

Para saber qual débito está em protesto, acesse esse link e preencha as informações necessárias (CPF ou CNPJ e Nº CDA), conforme imagem abaixo.

Protesto

O "Nº CDA" pode ser encontrado na intimação enviada pelo Cartório de Protesto, conforme exemplo abaixo.

Protesto

Como Regularizar?

1. PAGAR BOLETO DO CARTÓRIO (inclui tudo: DÉBITOS e TAXAS do CARTÓRIO)

A primeira opção é pagar o boleto do tabelionato até a data do vencimento, nele já estão incluídos o valor do débito e o valor dos emolumentos, que são as taxas pelos serviços dos cartórios (tabelionatos).

Obs.: Caso o contribuinte já tenha regularizado o protesto junto ao tabelionato e, após o 1º dia útil seguinte, a pendência no Estado permaneça, o contribuitne deverá cobrar o repasse do tributo junto ao respectivo cartório. (se o pagamento for em cheque, o cartório aguardará a compensação  para efetuar o repasse).

2. PAGAR OU PARCELAR NA RECEITA ESTADUAL E PAGAR TAXAS NO CARTÓRIO

A segunda opção é pagar ou parcelar o débito pelos meios tradicionais, porém, para retirar o protesto, o contribuinte terá ainda que pagar as custas do Protesto diretamente no cartório (tabelionato).

Atenção: caso o contribuinte não pague também as taxas do protesto no Tabelionato, a Certidão de Dívida Ativa permanecerá protestada mesmo com a quitação ou parcelamento do débito.

  • PAGAMENTO:

Para IPVA, pague diretamente nos bancos ou por PIX.

Para demais débitos, é possível pagar via GA (Guia de Arrecadação), porém a Guia somente pode ser gerada e paga após o prazo de vencimento no boleto do tabelionato. Para Geração de GA, clique aqui.

  • PARCELAMENTO:

Em caso de IPVA, parcele diretamente nos bancos ou por PIX (o IPVA do ano atual deve ser pago de forma INTEGRAL, pois somente é parcelável em janeiro).

Para demais casos, parcele aqui, utilizando o número da CDA como demonstrado nas imagens acima e selecionando os programas de parcelamento “Administrativo Regra Geral”.

Para a retirada do protesto o devedor deverá quitar os emolumentos (taxas) e demais custas diretamente no Tabelionato, a partir das 16hs do dia seguinte ao do pagamento integral ou da primeira parcela do parcelamento.

Caso não o faça, a Certidão de Dívida Ativa permanecerá protestada.

Atenção: alterações de Gia ou DeSTDA que tiveram débito já enviado ao cartório para protesto não isentam o pagamento das custas cartorárias.

Os valores das custas cartorárias podem ser consultados na tabela de Emolumentos do TJRS.

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