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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
1. Qual a legislação alterada relativa a exclusão dos produtos da ST a partir de 1º de outubro de 22?
A Receita Estadual excluiu da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo quatro grupos de mercadorias. A medida constou no Decreto Nº 56.633, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 de agosto, e é válida a partir de 1º de outubro de 2022.
Observação: Produtos com mesma descrição e NCM podem ter diferente CEST e constarem de outros Protocolos ou Convênios vigentes, não se enquadrando nesta regra de exclusão da ST.
Setores e grupos abrangidos (RICMS):
Grupo de mercadorias |
Excluídas da ST |
Continuam na ST |
Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação |
RICMS, Apêndice II, Seção III, item XIV ? Lâmpadas elétricas |
|
Bebidas |
RICMS, Apêndice II, Seção III, item I, números 3, 5, 6, 19 e 22 a 27 ? SOMENTE águas minerais (NCM 2201) |
RICMS, Apêndice II, Seção III, item I, números 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 21, 28, 29 e 31 a 45 ? Refrigerantes |
Produtos alimentícios |
RICMS, Apêndice II, Seção II, item V e Seção III, item XXX ? Chocolates |
RICMS, Apêndice II, Seção II, itens I e III ? Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado ? Charque e jerkedbeef ? Carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de suínos |
Materiais de limpeza |
RICMS, Apêndice II, Seção III, item XXIX ? Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
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*Material de divulgação simplificada, não substituindo a necessidade de consulta à previsão existente na legislação tributária.
Consulte abaixo lista detalhada dos produtos excluídos da ST por NCM e CEST:
Produtos Excluídos da ST Outubro 2022 (.xlsx 70,54 KBytes)