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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
2. Qual a quantidade máxima de parcelas?
Cada modalidade possui um limite máximo, podendo chegar até 120 (cento e vinte) parcelas. Desse limite é deduzido o número de parcelas efetivamente pagas ou compensadas em qualquer parcelamento anterior, em curso ou não, administrativo ou judicial, para o mesmo crédito tributário.
Exemplo 1
Nunca parcelei o débito: o prazo máximo é de 120 parcelas mensais
O débito já foi parcelado em três ocasiões.
Parcelamento 01 – quitadas 5 parcelas.
Parcelamento 02 – quitadas 12 parcelas.
Parcelamento 03 – quitadas 2 parcelas.
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Soma das parcelas pagas – 19 parcelas
Número máximo de parcelas para esse débito no REFAZ RECONSTRUÇÃO= 120-19= 101*
Nesse caso a redução somente vai atingir a modalidade 4 onde o limite é de 120 parcelas mensais.
Exemplo 2
Parcelamento 01 – quitadas 20 parcelas.
Parcelamento 02 – quitadas 12 parcelas.
Parcelamento 03 – quitadas 40 parcelas.
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Soma das parcelas pagas – 72 parcelas
Número máximo de parcelas para esse débito no REFAZ RECONSTRUÇÃO= 120-72= 48*
Nesse caso a redução impede parcelamentos nas modalidades que ultrapassam 48 parcelas mensais, sendo liberada para as de prazo menor.
*Vale lembrar que o prazo máximo também depende do valor do débito e do pedido (ver item 1)