Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Qual o efeito do Decreto nº 58.003, de 30 de janeiro 2025?
Este Decreto não tem efeito sobre a opção realizada pelos contribuintes e não se relaciona diretamente às transferências entre estabelecimentos de mesma empresa, sejam internas ou interestaduais.
O Decreto diz respeito às operações de aquisição, realizadas pelos não optantes ao art. 4º, § 3º, Livro I do RICMS, que a partir de 2026 não terão mais o imposto diferido, se for o caso.
Se o contribuinte não optante em 2025 tiver interesse em obter o diferimento para 2026, deve aguardar a disponibilização do serviço no e-cac.