Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Qual o reflexo do NÃO exercício da opção em relação às hipótese de diferimento?
A partir de 1º de janeiro de 2026, operações destinadas a contribuinte do regime geral que NÃO comunicar a opção ou inexistência de outro estabelecimento à Receita Estadual nos termos do RICMS, Livro I, art. 4º, § 3º, II, “e”, NÃO poderão ocorrer ao abrigo do diferimento, nos termos do Livro I, art. 53, § 2º, “f”, e Livro III, art. 1º, § 2º, “g”. Ou seja, o imposto será devido pelo contribuinte que praticar a operação destinada aos referidos contribuintes, nos termos previstos pela legislação, sem transferência de responsabilidade.