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10. Quando os itens são excluídos do regime da substituição tributária, é preciso ainda informar o código CEST na Nota Fiscal?
Sim. O Código CEST é o código Especificador da Substituição Tributária, o qual busca estabelecer uma forma de uniformizar e identificar mercadorias passíveis de sujeição ao regime.
Contudo, conforme determinação da Cláusula vigésima, inciso I, do Convênio ICMS 142/18, ainda que a operação não esteja sujeita à ST, a indicação do CEST é obrigatória:
Cláusula vigésima O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listados nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações:
I - o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
(Cláusula vigésima, inciso I, do Convênio ICMS 142/18)