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  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Autorregularização
  4. Alerta de Divergência
  5. Que tipos de irregularidades podem ser apontadas pela Receita Estadual do RS aos contribuintes do Simples Nacional?

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Que tipos de irregularidades podem ser apontadas pela Receita Estadual do RS aos contribuintes do Simples Nacional?

Divergências nas declarações obrigatórias decorrentes de erros de preenchimento, tais como receitas não escrituradas, segregação incorreta de receitas, uso indevido de isenções e/ou reduções de base de cálculo, declarações sem movimento, não emissão de documentos fiscais obrigatórios, entre outras.

Exemplos de divergências/inconsistências detectadas:

  • Segregação incorreta de receitas na PGDAS-D: receitas não sujeitas à ST (substituição tributária) declaradas como sujeitas à ST; venda/industrialização de mercadorias declaradas como prestação de serviços;
  • Uso indevido de isenções e/ou reduções de base de cálculo: uso de isenção/reduções do Simples Gaúcho, previsto na Lei 13.036/2008, de maneira incorreta (reduções foram extintas a partir de 2020); uso indevido de benefícios fiscais aplicados às empresas do regime geral de tributação.

OBS: isenções e reduções concedidas às demais pessoas jurídicas não se aplicam aos optantes pelo Simples Nacional. Apenas as isenções e reduções concedidas ESPECIFICAMENTE aos optantes pelo Simples Nacional poderão ser aproveitadas no cálculo. Assim, na condição de optante pelo regime, o contribuinte não pode aproveitar uma isenção ou redução de base de cálculo fixada para não optantes.

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