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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Quem utiliza o sistema ITC e Declaração de ITCD-DIT ?
A Declaração de ITCD-DIT somente será emitida por usuários (tabelionatos, advogados e defensores públicos) previamente cadastrados perante a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
Para se cadastrar, na página da Receita Estadual, acesse “Solicitação de senha para sistema ITC” .
A DIT será utilizada:
• por tabelionatos, nos casos de doação, inventário, separação, divórcio e dissolução da união estável com partilha de bens realizados em procedimentos extrajudiciais, por instrumento público, e nos casos de extinção de usufruto;
• por advogados, nos casos de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução da união estável com partilha de bens realizados em procedimentos judiciais e nos casos de extinção de usufruto;
• defensores públicos, nos casos de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução da união estável com partilha de bens realizados em procedimentos judiciais;
• público em geral, para declarar doações de moeda em espécie por instrumento particular.