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Sou SN, devo pagar Antecipação de um produto isento nas saídas internas quando esta isenção não é, regra, aproveitada pelo SN?
Sou SN, devo pagar Antecipação sobre um produto que é isento nas saídas internas mesmo quando esta isenção não é, por regra, aproveitada pelo Simples Nacional? Lanço a saída como receitas tributadas para o SN já que não possuo a isenção?
Prezado(a) contribuinte:
Não. Não deves pagar. A lógica não é esta. A comparação deve ser feita com relação a compra dentro do RS. Qualquer empresa que fosse adquirir aqui dentro a mesma mercadoria, que no caso é trazida de fora, não pagaria ICMS, pois seria isenta.
A antecipação é uma medida para que não se compre fora com tributação menor o que se compraria aqui com tributação maior, então pela antecipação, há uma equalização da carga tributária. No caso, sendo isento, tanto faz comprar aqui ou lá fora.