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A DC-e pode ser alterada após autorizada?
Publicação: 20/03/2026
Não. Após a autorização de uso pela administração tributária, a DC-e não pode ser alterada.
Caso haja erro, deve ser solicitado o cancelamento do documento e emitida nova DC-e, se necessário.
Fonte: art. 141-C, Nota 06, Livro II, Título V-A do RICMS/RS.