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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Sou contribuinte submetido ao REF, posso aderir?
Publicação: 25/11/2025
A adesão destes contribuintes só poderá ser realizada após o encerramento ou suspensão das causas que ensejam o enquadramento no Regime Especial de Fiscalização.
Como regra o Decreto 58.468 veda a adesão ao REFAZ RECONSTRUÇÃO II para contribuintes submetidos ao REF, entretanto, caso o contribuinte em REF tenha interesse em aderir este deverá regularizar os débitos que ensejaram o enquadramento no regime.
Após a regularização, o contribuinte deverá protocolar o pedido de suspensão ou encerramento do REF dentro do prazo de adesão ao REFAZ RECONSTRUÇÃO II, a ser formalizado no Portal da Receita Estadual na opção:
“Processos Administrativos / Recursos”
Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização)
Neste protocolo, deverá ser anexado comprovante de regularização.