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Contribuinte destacou ICMS nas prestações interestaduais de transporte entre 01/01 a 31/03 de 2019. Como proceder?
Publicação: 07/07/2025
Não será possível a restituição, conforme Art. 1º do Decreto 54.564/19.
Base legal:
Nota 04 -Ficam convalidadas as prestações de serviços ocorridas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2019 realizadas de acordo com o disposto neste inciso, vedada a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas. (Acrescentado pelo art. 1º(Alteração 5037) do Decreto 54.564, de 04/04/19. (DOE 04/04/19) - Efeitos retroativos a 01/04/19 - Conv. ICMS 19/19.)