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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Contribuinte destacou ICMS nas prestações interestaduais de transporte entre 01/04 a 30/09 de 2019. Como proceder?
Publicação: 07/07/2025
Como houve destaque do ICMS no CT-e, para não ser obrigada ao pagamento ou, caso já tenha pago, para que possa ser restituído do imposto, deve:
Caso o destinatário seja contribuinte do ICMS: comprovar que não houve o aproveitamento do crédito pelo destinatário e possuir declaração expressa do cliente informando que não suportou o ônus do imposto.
Caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS: somente com declaração expressa do cliente informando que não suportou o ônus do imposto e autorizando expressamente a restituição pelo remetente.
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Denominado Código Tributário Nacional
Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Após atendido os requisitos acima, para restituir o imposto já pago, pode emitir nota fiscal de crédito na forma do RICMS:
DECRETO N.º 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (Regulamento do ICMS), LIVRO II:
Art. 26 -Os contribuintes, excetuados os produtores, emitirão, ainda, Nota Fiscal:
II - nas hipóteses em que este Regulamento admitir crédito fiscal não destacado em documento fiscal, com demonstrativo do respectivo valor;
NOTA - A Nota Fiscal deverá ser escriturada no livro Registro de Entradas mediante o preenchimento apenas da coluna "DATA DE ENTRADA", das colunas sob o título "DOCUMENTO FISCAL" e da coluna "OBSERVAÇÕES".