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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
A DC-e ou a DACE devem ser encaminhadas a quem?
Publicação: 20/03/2026
A DC-e ou a DACE devem ser encaminhadas ou disponibilizadas ao:
- destinatário da mercadoria;
- transportador contratado.
Fonte: art. 141-E, incisos I e II, Livro II, Título V-A do RICMS/RS.