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Contribuinte destacou ICMS nas prestações interestaduais de transporte entre 01/10 a 31/10 de 2019. Como proceder?
Publicação: 07/07/2025
Não será possível a restituição, conforme Nota 04, inciso IX, Art.10, Livro I (RICMS).
Base legal:
Nota 04 - Ficam convalidadas as prestações de serviços ocorridas no período de 1º a 31 de outubro de 2019 realizadas de acordo com o disposto neste inciso, vedada a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 5141) do Decreto 54.850, de 01/11/19. (DOE 04/11/19) - Efeitos a partir de 01/11/19 - Conv. ICMS 161/19.)