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Quando a prestação de serviço de transporte é imune (não incide ICMS)?
Publicação: 07/07/2025
A prestação de serviço de transporte internacional, destinada ao exterior, será imune se ocorrer na modalidade “porta a porta” ou seja, se o serviço compreender de forma contínua o transporte da mercadoria do remetente, dentro do país, ao destinatário no exterior.
Também serão imunes às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, destinadas a portos, aeroportos, armazéns alfandegados ou entrepostos aduaneiros, relativas a saídas que destinem ao exterior mercadorias.
Base legal: Arts. 3º, I; e 11, V, Nota 2, b do Livro I, do RICMS.