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19/10/2026 - Atenção aos emissores de contranota de produtor rural
Publicação:
A Nota Técnica 2026.002 alterou a Regra de Validação BA10-10, de aplicação obrigatória, passando a proibir o referenciamento da Nota Fiscal de Produtor por meio do grupo "refNFP". A utilização desse grupo resultará na Rejeição 682 – “Proibido referenciar NF de Produtor”.
Os emissores e desenvolvedores devem adequar seus sistemas para não referenciar a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, na contranota por meio do “refNFP”.
Dessa forma, em operações com produtor rural, a contranota não poderá mais ter o campo "refNFP". Ao invés disso, a referência à nota original do produtor rural deverá ser feita pelo campo "refNFe", conforme exemplo abaixo.
A Receita Estadual recomenda a revisão dos sistemas emissores para evitar rejeições na autorização das contranotas.
