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Quem é obrigado à integração?
Publicação:
Desde 01/01/24, todos os contribuintes obrigados a emitir NFC-e.
No Painel de Conformidade, foram considerados obrigados a realizarem a integração todos os estabelecimentos cadastrados com CNAEs na divisão 47 da seção G (comércio varejista) ou que emitiram mais de 10 NFC-e nos últimos 12 meses.
Para entender como funciona o cálculo do percentual de integração, vide pergunta 23.
Obs.: A obrigatoriedade de integração não se aplica:
a) à NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF;
b) às cantinas, desde que estabelecidas em escolas, nas operações de venda realizadas de forma presencial;
c) vendas à delivery (vide pergunta 10);
d) vendas efetuadas por MEI.
Ainda que o contribuinte não seja emitente recorrente de NFC-e, caso emita de forma esporádica, deve manter a integração com os meios de pagamento eletrônicos ativa.