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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Documentos Fiscais / Nota Fiscal
  4. NFC-e - Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
  5. Integração entre NFC-e e Meios de Pagamento Eletrônicos
  6. Quem é obrigado à integração?

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Quem é obrigado à integração?

Publicação: 27/01/2026 às 16h32min

Desde 01/01/24, todos os contribuintes obrigados a emitir NFC-e.

No Painel de Conformidade, foram considerados obrigados a realizarem a integração todos os estabelecimentos cadastrados com CNAEs na divisão 47 da seção G (comércio varejista) ou que emitiram mais de 10 NFC-e nos últimos 12 meses.

Para entender como funciona o cálculo do percentual de integração, vide pergunta 23.

Obs.: A obrigatoriedade de integração não se aplica:

a) à NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF;

b) às cantinas, desde que estabelecidas em escolas, nas operações de venda realizadas de forma presencial;

c) vendas à delivery (vide pergunta 10);

d) vendas efetuadas por MEI.

Ainda que o contribuinte não seja emitente recorrente de NFC-e, caso emita de forma esporádica, deve manter a integração com os meios de pagamento eletrônicos ativa.

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