Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • Piloto RTC - IBS
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Atualização -
    • ---- 1.2 NOVO! Declaração de
    • ---- 1.3 Atualização - Auto de
    • ---- 1.4 NOVO! O Grupo
    • ---- 1.5 NOVO! Simples Nacional
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2 sem 2025
    • Pareceres PIT 2º semestre/2025
    • Pareceres PIT 1º semestre/2025
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Transportes e Regimes Especiais
  4. Transporte de Mercadorias - ICMS sobre Serviço de Transporte
  5. Sou transportador e irei realizar o transporte de mercadorias importadas do exterior. A quem é devido o ICMS?

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Sou transportador e irei realizar o transporte de mercadorias importadas do exterior. A quem é devido o ICMS?

Publicação: 07/07/2025

Não há incidência do ICMS neste tipo de prestação de serviço de transporte iniciado no exterior. Consideramos dentro do campo de incidência apenas o transporte iniciado no território do RS.

Vide Parecer nº 06002: “Quando uma prestação de serviço de transporte de cargas iniciar no exterior (local da coleta) e terminar dentro do território do Brasil (local da entrega), efetivada pelo mesmo prestador de serviço, estaremos diante de uma prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas. Tal prestação é entendida como aquela realizada por empresa transportadora autorizada nos termos do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, anexo ao Decreto Federal nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, e desde que a prestação esteja acobertada por Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro, instituído pela Instrução Normativa DpRF nº 56/91, e por Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário, instituído pela Instrução Normativa Conjunta SNT/DpRF nº 58/91.

Nestas condições, tal prestação de serviço, iniciada e finalizada pelo mesmo prestador, está fora do campo de incidência do ICMS. Estando fora do campo de incidência do ICMS, descabe a exigência do cumprimento das obrigações acessórias atinentes a este imposto.”

Por outro lado, há incidência de ICMS para o transporte iniciado no território do RS.

Portanto, caso a prestação de serviço de transporte se inicie no exterior, porém haja o transbordo (a mudança de veículo) da carga na fronteira, e outra transportadora realize apenas o transporte da fronteira (já no território brasileiro) até o destino, é devido o ICMS da prestação de serviço de transporte à unidade da federação a qual pertence o município fronteiriço até o destino.

Por exemplo: transportadora inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo que realiza transporte de mercadoria importada do exterior por uma empresa estabelecida no Estado de São Paulo. Tal transportadora somente irá transportar a carga no território brasileiro, após transbordo da carga no entreposto aduaneiro no município de Uruguaiana/RS até o destino (em São Paulo). É devido o ICMS da prestação de serviço de transporte ao Estado do Rio Grande do Sul no trajeto Uruguaiana/RS - São Paulo, mesmo que tal transportadora seja subcontratada pelo transportador que iniciou a prestação de serviço de transporte no trecho internacional, devendo, inclusive, emitir CT-e/DACTE e MDF-e/DAMDFE.

Após o transbordo, é considerada uma nova prestação de serviço de transporte.

Base legal: Art. 3º, I, III, do Livro I, do RICMS.

Governo do Estado do Rio Grande do Sul Governo do Estado do Rio Grande do Sul
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
chatbot
Assistente Virtual

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS