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24/08/2026 - ITCD - Receita Estadual esclarece procedimentos
Publicação:
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul esclarece que recente deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da semana passada acerca da lavratura de escrituras de inventário e partilha extrajudiciais não altera a legislação tributária vigente no Estado.
Nesse contexto, permanecem em vigor a Lei Estadual nº 8.821/1989 e o Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 33.156/1989, incluindo o disposto no art. 38 do RITCD, que estabelece a necessidade de comprovação do pagamento do imposto ou do reconhecimento de sua desoneração para a prática dos atos sujeitos à incidência do ITCD.
Dessa forma, permanecem inalterados os procedimentos atualmente observados pela Receita Estadual em relação ao ITCD.