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Possuo atividade de transporte e comércio. Como devo apropriar os créditos de atividades diferentes na GIA?
Publicação: 07/07/2025
Prestadores de serviço de transporte que tenham outras atividades devem separar a contabilidade de forma a identificar as entradas de insumos relativas às prestações de transporte das demais. Isso porque o crédito pelas entradas das prestações de serviço de transporte de carga é para itens consumidos nas prestações tributadas para o RS. Assim, se faz necessário a proporção entres as prestações tributadas ao RS e o total das prestações de transporte.
Esta separação é necessária para o levantamento de saldos credores das atividades de serviço de transporte, no entanto a compensação é possível entre as atividades, seja na opção de crédito por entrada ou pelo presumido do transportador.
Apresentam uma única EFD / GIA, de forma a que os saldos se compensam na apuração mensal.
Logo, é possível para a empresa que possui duas atividades, fazer crédito pelas aquisições nas atividades comerciais e crédito presumido para a atividade de transporte.
Para instrumento de controle a empresa utilizará com base em suas saídas, separadas por modelo de documento (NFe mod. 55 e CT-e mod. 57) para cálculo e proporções. Não há uma IN estabelecendo critérios para as proporções. O contribuinte deve poder identificar os itens que foram consumidos para a prestação de serviço com ICMS devido ao RS e que dão direito a crédito