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28/06/2024 - Devolução de ICMS - Fogão, geladeira e máquina de lavar
Publicação:
Quem teve perdas nas enchentes e precisa comprar eletrodomésticos terá uma parte ou todo o imposto estadual (ICMS) devolvido. A iniciativa de apoio às pessoas e ao comércio local vale para fogões, refrigeradores e máquinas de lavar/secar. Cada beneficiário pode adquirir apenas um desses itens no limite até R$ 1.000 de devolução.
Os detalhes serão anunciados em breve, mas a Receita Estadual já informa que compras feitas desde 1º de maio serão consideradas. Para ter direito à devolução, é preciso:
- Colocar CPF na nota fiscal na hora da compra;
- Solicitar a inclusão do código* que identifica o produto na nota fiscal;
- Adquirir em estabelecimentos registrados no Estado.
Em breve serão anunciadas todas as regras e um site de consulta por CPF dos beneficiários e CNPJ dos estabelecimentos locais.
OBS: O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto identifica o produto comprado e deve constar na NF.
Mercadoria |
NCMs abrangidas |
Limite de valor a ser devolvido por mercadoria |
Fogão de cozinha e à lenha |
7321.11.00 7321.12.00 7321.19.00 |
R$ 175,00 |
Refrigerador |
8418.2 8418.10.00 |
R$ 450,00 |
Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho |
8450.11.00 8450.12.00 8450.19.00 8450.20.20 8450.20.90 |
R$ 375,00 |