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29/04/2025 - Nota de Esclarecimento REFAZ x ACORDO GAÚCHO
Publicação:
A Receita Estadual informa que o REFAZ Reconstrução e a Transação Tributária (Acordo Gaúcho) são Programas distintos e independentes, sendo que o segundo, apesar de autorizado pela Lei 16.241/25, ainda não está vigente, pois carece de regulamentação. A Adesão ao REFAZ não impede que, no futuro, o contribuinte negocie seus débitos via Transação, caso se enquadre nas regras específicas.
O Refaz Reconstrução é geral, de simples adesão, com descontos de até 95% e está aberto somente até amanhã, dia 30/04/2025.
Já o Acordo Gaúcho, além de não ter disponibilidade de adesão neste momento, é mais restrito, com regras específicas e depende da publicação de decreto e editais, não sendo possível ter certeza de que o devedor atenderá aos critérios do Programa.
Os contribuintes que aderirem ao programa REFAZ Reconstrução poderão cancelar o parcelamento a qualquer momento, se necessário. A adesão a outro programa especial ou à Transação (Acordo Gaúcho) dependerá do enquadramento dos créditos nas regras dos respectivos programas.
A seguir, um quadro comparativo entre os dois instrumentos para facilitar a compreensão:
REFAZ RECONSTRUÇÃO |
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Abrangência | |
Aplicável a todos os contribuintes que possuam ICMS vencidos até 31/12/24, independentemente de qualquer outro critério. | ICMS, IPVA, ITCD, Taxas e Não Tributário, desde que classificados em uma das três modalidades: - Irrecuperáveis ou de difícil recuperação - Relevante ou disseminada controvérsia jurídica - Pequeno valor |
Prazo máximo de quitação | |
Até 120 meses | * 120 meses para empresas em geral * 145 meses para Pessoas Físicas, ME, EPP e empresas comprovadamente atingidas pelas enchentes de 2024 * 60 meses para pequeno valor |
Benefícios ao contribuinte | |
Desconto de multas e juros de até 95%, sem limite sobre o valor total dos créditos | * Descontos de multas e juros, com limite de 65% sobre o total dos créditos* * Descontos de multas e juros, com limite de 70% sobre o total dos créditos de PF, ME, EPP e empresas atingidas pelas enchentes de 2024 * Descontos de multas e juros, com limite de 50% em pequeno valor |
Legislação | |
Legislação: Convênio CONFAZ 06/2025; Decreto nº 58.067, de 18 de março de 2025; Instrução Normativa RE nº 21/25; Resolução PGE nº 272, de 18 de março de 2025. | Legislação: Lei 16.241, de 25 de dezembro de 2024. |