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29/09/2026 - ITCD: Liminar sobre escrituras de inventário e partilha

Publicação: 29/09/2026 às 09h31min

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que tomou conhecimento da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 5271033-11.2026.8.21.0001/RS, impetrado pelo Sindicato dos Serviços Notariais do Estado do Rio Grande do Sul (SINDINOTARS), que determinou a suspensão da exigência de comprovação do prévio recolhimento do ITCD como condição para a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha extrajudicial pelos tabeliães abrangidos pela decisão.

A Receita Estadual está adotando as providências necessárias ao cumprimento da decisão judicial e promovendo os ajustes operacionais e procedimentais necessários à sua implementação, sendo que, nos próximos dias, serão divulgadas as orientações e os procedimentos decorrentes da regulamentação específica a ser editada para disciplinar o cumprimento das obrigações aplicáveis.

A decisão judicial não afasta a incidência do ITCD nem dispensa o cumprimento das obrigações tributárias previstas na legislação estadual. Permanecem plenamente aplicáveis as normas relativas à declaração, à apuração, ao lançamento, à fiscalização e ao recolhimento do imposto.

Importante: a decisão judicial não alterou o prazo de vencimento do ITCD, que permanece regido pela legislação estadual. Dessa forma, a falta de recolhimento do imposto até a data da lavratura da escritura pública sujeita o contribuinte à incidência dos acréscimos legais cabíveis, inclusive juros e multa.

A Receita Estadual seguirá acompanhando a matéria e adotando as medidas necessárias para assegurar a adequada aplicação da legislação tributária, a segurança jurídica e a preservação do interesse público.

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