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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Em que situações deve ser utilizada a DC-e?
Publicação: 22/04/2026
Deverá ser emitida a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e para documentar o transporte de bens e mercadorias, na hipótese de não ser exigida documentação fiscal, quando realizado pela ECT no caso de transporte entre não contribuintes. Também deve ser emitida no caso de transporte de bens e mercadorias por pessoa física e jurídica, não contribuinte.