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Contribuintes do ICMS podem utilizar DC-e?
Publicação: 22/04/2026
Não, a DC-e, conforme RICMS, só pode ser emitida por não contribuintes.
A legislação prevê que a emissão da DC-e poderá ser vedada quando a pessoa realizar operações com habitualidade ou em volume que caracterizem intuito comercial (contribuinte não inscrito).
Ainda que formalmente regular, a DC-e não será considerada idônea quando emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida, ou emitido em desacordo com legislação de outros órgãos regulamentadores.