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Qual é o local da prestação do serviço de transportes de cargas?
Publicação: 07/07/2025
Nos termos do art. 11, Incs. II e IV da LC nº 87/1996, nos casos de prestação de serviço de transporte, o local da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é, em regra, onde tenha início a prestação.
Dessa forma, em uma prestação de serviço onde o início do trajeto é no RS, o imposto é devido ao RS.