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A DC-e pode ser emitida por sistemas de marketplaces ou transportadoras?
Publicação: 16/04/2026
Sim. A DC-e pode ser emitida por sistemas disponibilizados:
- pela administração tributária (somente pessoas físicas)*;
- por transportadoras;
- por empresas de comércio eletrônico (marketplaces);
- pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Nesses casos, o documento deve conter assinatura digital.
* Existe emissor web disponibilizado pelo Fisco, para utilização por pessoa física, acessível em: https://dce.receita.pr.gov.br/login. Para operações empresariais recorrentes, recomenda-se a utilização de sistemas próprios ou softwares do mercado.
Ressalta-se que, embora o emissor seja destinado prioritariamente a pessoas físicas, sua utilização por representantes legais de pessoas jurídicas é excepcionalmente permitida até 30/06/2026, desde que observadas as seguintes condições:
- A emissão da DC-e deverá ser realizada por meio do CPF do representante legal da empresa;
- Deverá ser informado, no campo "Informações Complementares", o CNPJ da empresa responsável pelo item.
Acesso Web: clique aqui
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App Android: clique aqui
Fonte: art. 141-C, Nota 02, Livro II, Título V-A do RICMS/RS; IN DRP 45/98, Título I, Capítulo XCIV, item 3.1.