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Qual é o prazo de recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de cargas?
Publicação: 07/07/2025
Para a atividade de transporte interestadual de mercadorias não há mais previsão de pagamento antecipado, por isso não existe mais a figura de Dispensa de Pagamento no Fato Gerador para essa operação, cujo ICMS deverá ser recolhido no prazo legal, por apuração.
Vencimento: dia 21 do mês seguinte.
Código de arrecadação: 226.