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A isenção de IPVA do ano seguinte pode ser solicitada no ano atual?
Não. O pedido de isenção de IPVA somente poderá ser efetuado a partir de 1º de janeiro de cada exercício.
Entretanto, no caso de veículos usados, como a data do fato gerador do IPVA é o dia 1º de janeiro (art. 2º, parágrafo único, inciso IV da Lei do IPVA), somente será concedida isenção para o exercício em que o veículo possua registro em nome do beneficiário desde o primeiro dia do ano. Assim, não cabe pedido de isenção de IPVA para o exercício da aquisição do veículo, quando esta ocorrer após 01 de janeiro. Nesse caso a isenção somente poderá ser solicitada a partir do dia 01 de janeiro do exercício seguinte ao da aquisição.