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A partir de 01/09/2025, a escrituração na EFD substitui integralmente o Livro LMC no RS? O LMC ainda é necessário?
Publicado em: 11/08/2025
A partir de 1º de setembro de 2025, conforme alteração promovida no Ajuste SINIEF 02/2009, o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) passa a integrar de forma efetiva a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o que representa, para fins fiscais estaduais, a substituição do livro físico pelo digital.
No âmbito da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, entende-se que a EFD passa a substituir integralmente o LMC, para fins de cumprimento das obrigações acessórias estaduais. Até então, a EFD apenas reproduzia os campos do LMC, mas não o substituía formalmente.
Importante destacar, no entanto, que o LMC é um livro instituído pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sendo esta a autoridade competente para definir as exigências em âmbito federal. Até que haja manifestação expressa da ANP em sentido contrário, permanece válida a obrigatoriedade de manutenção do LMC para fins de fiscalização federal.
Portanto, ainda que a EFD substitua o LMC para efeitos fiscais no âmbito estadual, a obrigatoriedade do livro (físico ou digital) poderá permanecer em vigor perante a ANP, devendo o contribuinte manter-se atento às normativas da referida agência.