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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
A quem este diferimento não pode ser feito?
Não ocorrerá este diferimento para destinatário:
- Inscrito no CGC/TE, na categoria geral e que tenha tratamento especial, ou como contribuinte eventual. A definição de inscrição com tratamento especial tem definição clara na IN 45/98, Tit. I Cap. X,1.3.1, também pode ser verificada no cadastro público do contribuinte. Exemplo de contribuinte eventual: bar da praia que opera apenas no verão (ver item 4.4 do mesmo dispositivo referido)
- Inscrito no CGC/TE como produtor;
- Em REF. O diferimento previsto neste artigo fica suspenso nas saídas de mercadorias destinadas a contribuinte submetido ao REF quando esta medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF, exceto quando se tratar de saídas de produtor;
Não ocorre diferimento a não inscritos como no caso de MEI e consumidores PF. Não há restrições específicas neste diferimento a estabelecimentos da modalidade SN.
(Decreto n.º 37.699/97(RICMS), Livro III, Art 1º-K, par. único)