Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
A revogação da nota do art. 27 do Livro I do RICMS/RS trouxe alguma alteração de entendimento?
Não. O entendimento é de que a alteração promovida pelo Decreto nº 58.793/2026, com a revogação da nota do art. 27 do Livro I do RICMS/RS, teve caráter técnico e não teve o objetivo de modificar o tratamento aplicado às vendas presenciais realizadas no Estado do Rio Grande do Sul, quando destinadas a consumidor final pessoa física não contribuinte.
A revogação da nota apenas retira uma previsão que se tornou tecnicamente redundante após a LC 190/2022 e sua incorporação à Lei nº 8.820/89 e ao RICMS/RS, que passaram a adotar o critério da entrada física efetiva da mercadoria para definição do DIFAL.