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Além do Auto de Infração, recebi um Auto de Lançamento do ICMS e/ou um Termo de Exclusão do Simples Nacional. O que seria?
Publicado em: 18/03/2026
Nesse caso, houve mais de um fato gerador, resultando em diferentes tipos de ações fiscais e processos de regularização.
- Para o Auto de Infração do Simples Nacional (“por dentro”), siga as orientações dos itens anteriores.
- Para o Auto de Lançamento do ICMS ou o Termo de Exclusão do Simples Nacional, recomenda-se seguir as instruções constantes nos próprios documentos, pois tratam de procedimentos distintos e específicos.